Imposto de Renda 2025: Guia para Declarar Aluguel, Trabalho Autônomo e Investimentos em Renda Variável

Se você é autônomo, tem um imóvel alugado ou investe na Bolsa de Valores, provavelmente fica em dúvida na hora de declarar o Imposto de Renda 2025. A boa notícia é que, com organização e conhecimento das regras, é totalmente possível fazer uma declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal. Neste guia completo, vou explicar passo a passo como declarar cada tipo de renda: aluguel, trabalho autônomo e investimentos em renda variável.
Como Declarar Rendimentos de Aluguel
Os valores recebidos com aluguel são considerados rendimentos tributáveis. Mas a forma de declarar e pagar o imposto varia conforme quem está pagando o aluguel: pessoa física ou jurídica.
Aluguel Recebido de Pessoa Física
Se o seu inquilino é uma pessoa física, você mesmo deve calcular e recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. Esse imposto segue a tabela progressiva da Receita Federal e deve ser pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Exemplo prático: Se você recebe R$ 2.000,00 por mês de aluguel, deve acessar o sistema do Carnê-Leão, calcular o imposto com base nesse valor e gerar o DARF correspondente. Esse pagamento precisa ser feito todo mês.
Dica importante: O sistema do Carnê-Leão está disponível online no portal e-CAC da Receita Federal. Após preencher os valores mensais, o próprio sistema calcula o imposto devido.
Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica
Quando quem paga o aluguel é uma empresa, ela é responsável por reter e recolher o imposto de renda na fonte. Neste caso, você não precisa usar o Carnê-Leão, mas deve declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Despesas Dedutíveis
Algumas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, diminuindo o valor devido:
- Taxa de administração da imobiliária
- IPTU (quando pago pelo locador)
- Condomínio (quando pago pelo locador)
Importante: essas deduções só valem para aluguel recebido de pessoa física e precisam ser comprovadas.
Como Declarar Renda de Trabalho Autônomo
Se você trabalha por conta própria, como médico, advogado, fisioterapeuta ou prestador de serviço em geral, seus rendimentos também são tributáveis e precisam ser declarados com atenção.
Uso do Carnê-Leão
O profissional autônomo deve utilizar o sistema do Carnê-Leão para apurar o imposto mensal, da mesma forma que no caso do aluguel. Todos os recebimentos precisam ser informados mensalmente, e o imposto, se houver, deve ser pago via DARF.
Comprovação de Rendimentos
É fundamental manter todos os comprovantes de pagamento e recibos emitidos aos clientes organizados. Em caso de fiscalização, você deve conseguir comprovar a origem e os valores recebidos.
Despesas Dedutíveis
As despesas relacionadas diretamente à atividade profissional podem ser abatidas da base de cálculo:
- Aluguel de sala comercial
- Conta de luz, água e internet do local de trabalho
- Materiais utilizados (ex: luvas, produtos de higiene, equipamentos)
- Salários de assistentes ou funcionários
Mas atenção: todas essas despesas precisam ser comprovadas com notas fiscais ou recibos.
Como Declarar Investimentos em Renda Variável
Se você investe em ações, fundos imobiliários (FIIs) ou outros ativos negociados na Bolsa, deve ficar atento às regras específicas de tributação.
Operações com Ações
Lucros obtidos com a venda de ações são tributados com alíquota de 15% sobre o ganho líquido, caso ultrapassem o limite de isenção de R$ 20.000,00 em vendas no mês.
Exemplo: Se você vendeu R$ 25.000,00 em ações e teve lucro de R$ 2.000,00, precisa pagar 15% sobre esse lucro (R$ 300,00).
Prejuízos apurados em meses anteriores podem ser compensados com lucros futuros, desde que você mantenha o controle mensal das operações.
Fundos Imobiliários (FIIs)
- Os rendimentos mensais dos FIIs geralmente são isentos para pessoas físicas, desde que o fundo atenda aos requisitos legais (mínimo de 50 cotistas e negociação em bolsa).
- No entanto, o lucro na venda das cotas é tributado em 20% sobre o ganho líquido.
Como Declarar
- “Bens e Direitos”: todos os ativos devem ser informados com os valores de aquisição até 31/12.
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: rendimentos isentos, como dividendos ou distribuição de FIIs.
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”: para os casos de juros sobre capital próprio, por exemplo.
- “Renda Variável”: para declarar lucros e prejuízos com ações e FIIs.
Atenção: O pagamento do imposto referente aos ganhos com ações e FIIs deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF código 6015.
Imposto de Renda 2025 – Considerações Finais
Declarar corretamente o Imposto de Renda é uma obrigação de todo contribuinte, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com organização, uso correto do Carnê-Leão e entendimento das regras para cada tipo de rendimento, é possível fazer sua declaração de forma segura e eficiente.
Se ainda restar alguma dúvida, conte com um contador de confiança para te orientar. Um profissional pode fazer toda a diferença para evitar erros, multas e garantir que você esteja em dia com o Leão.