Isenção de IR na Venda de Imóvel Residencial: Guia Completo para 2025

A venda de imóvel pode ser um momento marcante, seja para mudar de vida, realizar um sonho ou mesmo como parte de um planejamento financeiro. Muitas vezes, essa decisão envolve expectativas pessoais, reestruturações familiares ou até mesmo um recomeço em outra cidade ou região. Além do impacto emocional, a venda de imóvel representa uma movimentação significativa no seu patrimônio, exigindo atenção redobrada com os aspectos legais e tributários.

No entanto, apesar da empolgação com os planos futuros, uma dúvida sempre surge: “vou precisar pagar Imposto de Renda sobre esse lucro?”. A resposta é: depende. A boa notícia é que, se você seguir algumas regras da legislação brasileira, pode sim conseguir isenção de IR na venda de imóvel residencial.

Neste guia completo para 2025, vou te mostrar como funciona a isenção do IR na venda de imóvel, explicando ponto a ponto, com exemplos e orientações práticas para que você tome decisões seguras, com tranquilidade e dentro da lei.

O que é lucro imobiliário IR e quando ele é tributado?

O lucro imobiliário é a diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor que você pagou para adquiri-lo, somando benfeitorias (reformas e melhorias) e custos com escritura e registro. Esse lucro é tributado pelo Imposto de Renda com alíquotas progressivas:

  • 15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Mesmo se você vender parcelado ou receber apenas uma parte do valor, o imposto é devido, salvo exceções em casos de entrada pequena com parcelamento. O importante é que o fisco considera a data do contrato de venda como marco inicial para a tributação, independentemente do cronograma de pagamentos acordado entre as partes.

Outro ponto que muitos esquecem é o uso de financiamentos: se o comprador financiar a compra, você recebe o valor à vista, mas é preciso calcular corretamente o lucro e o imposto.

Profissional analisando documentos fiscais em uma mesa, refletindo sobre a importância de revisar informações como obter isenção na venda de imóvel

Quando você pode conseguir isenção do IR

A principal forma de conseguir isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel está prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005. Ela permite que, ao vender um imóvel residencial no Brasil, você fique isento do IR sobre o lucro se:

  • Aplicar o valor da venda (total ou parcial) na compra de outro imóvel residencial também no Brasil;
  • A nova compra for feita em até 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda;
  • Você não tiver usado essa isenção nos últimos cinco anos.

Essa regra foi criada para estimular a mobilidade habitacional e é uma excelente estratégia para quem quer comprar outro imóvel sem pagar mais imposto.

Vale lembrar que o prazo de 180 dias é contado de forma corrida, sem interrupções nos finais de semana ou feriados. E mais: se você reinvestir apenas parte do valor da venda, a isenção será proporcional. Isso significa que apenas a fração do lucro correspondente ao valor reinvestido ficará livre do imposto.

Exemplo prático para ilustrar

Imagine a Joana. Ela vendeu seu apartamento por R$ 600 mil em março de 2024 e teve um lucro de R$ 150 mil. Em julho, comprou uma casa por R$ 580 mil. Como reinvestiu quase todo o valor da venda dentro dos 180 dias, ela pode aplicar a isenção e não pagar IR sobre o lucro.

Agora, se Joana tivesse comprado um imóvel por apenas R$ 300 mil, a isenção seria proporcional: metade do lucro estaria isenta e a outra metade seria tributada. Em números, isso representa uma economia de até R$ 11.250,00, considerando uma alíquota de 15% sobre os R$ 75 mil tributáveis.

Esse exemplo mostra a importância de planejar não apenas a venda, mas também o destino do dinheiro após a negociação.

Como declarar corretamente a isenção no Imposto de Renda 2025

Mesmo com isenção, você é obrigado a declarar a venda e o reinvestimento na sua declaração de IRPF. Veja o passo a passo:

  1. Utilize o programa GCAP 2024 (Ganhos de Capital) para informar os dados da venda e aquisição;
  2. Calcule o lucro e selecione a opção de isenção com base no art. 39 da Lei 11.196/2005;
  3. Gere o relatório e importe as informações para o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou para o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A Receita Federal cruza informações com cartórios e bancos, por isso, qualquer omissão pode gerar problemas. O ideal é contar com um contador que domine o GCAP e saiba preencher corretamente cada campo.

Outras formas de isenção de IR na venda de imóveis

Além da regra dos 180 dias, há outras situações em que você pode se livrar do IR:

  • Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, se você não tiver feito outra venda isenta nos últimos cinco anos;
  • Imóveis adquiridos até 1969, cujos lucros são totalmente isentos;
  • Situações onde o ganho de capital é inexistente após ajustes legais, como aplicação de reduções por tempo de posse.

Essa última é comum: quanto mais antigo for o imóvel, maior a redução no imposto devido. Por isso, é importante ter o histórico completo da propriedade.

Documentos que você deve guardar

Para garantir a isenção e se proteger em uma eventual fiscalização:

  • Contrato de compra e venda do imóvel vendido;
  • Comprovantes de pagamento e recebimento dos valores (transferências bancárias, TED, PIX);
  • Escritura ou contrato de aquisição do novo imóvel;
  • Relatório do GCAP 2024;
  • Comprovantes de pagamento do novo imóvel;
  • Certidões de registros e IPTU.

Esses documentos devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos. Se você declarar corretamente e guardar tudo, terá mais tranquilidade caso caia na malha fina.

O que acontece se você declarar errado

Declarar errado ou omitir a venda pode gerar:

  • Inclusão na malha fina;
  • Multas de até 75% sobre o imposto devido;
  • Juros e correção monetária;
  • Bloqueio de restituição e pendências no CPF;
  • Exigência de comprovações retroativas.

Não é raro ver contribuintes com valores de restituição retidos por anos devido a erros simples. Não corra esse risco. Se você tem dúvida, não hesite em pedir ajuda profissional.

Quem é obrigado a declarar em 2025

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, devem declarar:

  • Quem usou a isenção com reinvestimento;
  • Quem teve qualquer ganho de capital, mesmo com isenção;
  • Quem alienou bens com valor superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve operações em bolsa de valores;
  • Quem teve renda tributável acima do limite anual estabelecido.

Ou seja, mesmo que você ache que não se enquadra, vale revisar bem seus dados antes de decidir não declarar.

Leia tambem:

Como Declarar Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

Como Reduzir o Imposto de Renda com Deduções Legais

Declare Operações na Bolsa de Valores no IRPF 2025 com Segurança

Malha Fina no Imposto de Renda: O Que É, Por Que Acontece e Como Evitar

Conclusão: Use a Lei a Seu Favor e Economize no IR

A possibilidade de comprar um novo imóvel com isenção de IR após vender outro é uma oportunidade valiosa para economizar com respaldo legal. Mas é preciso seguir à risca os requisitos: prazo de 180 dias, aplicação correta do valor e declaração adequada.

A economia pode ser significativa, especialmente se o lucro for elevado. Não se trata apenas de pagar menos imposto, mas de planejar melhor sua vida financeira, evitando surpresas desagradáveis com o fisco. Lembre-se que, mesmo quando a isenção é aplicável, é sua responsabilidade manter tudo documentado e informado corretamente.

Além disso, é importante entender que o planejamento tributário deve estar alinhado aos seus objetivos de vida. Seja para adquirir um imóvel maior, mudar de cidade ou investir em uma nova oportunidade, cada decisão patrimonial precisa ser tomada com consciência e conhecimento das regras fiscais. A venda de um imóvel pode ser o início de uma nova fase, e quando bem conduzida, representa um salto estratégico e financeiro.

Se tiver dúvidas, conte com um contador experiente. Aqui no Ativo Digital, nosso compromisso é traduzir a linguagem técnica da contabilidade para algo simples, claro e que funcione de verdade no seu dia a dia. Seja você um profissional da área ou um pequeno investidor, estamos aqui para te orientar e apoiar em cada decisão importante.

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.